JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Serra Azul, de parte de um imóvel identificado como Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Maria das Dores, nº 59, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3697, descrita e caracterizda nos autos do processo SAA-39.628/06.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à acomodação de órgãos públicos municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA |