GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.325, de 5 de fevereiro de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal n° 2.841, de 24 de março de 2010, alterada pelas Leis n° 2.937, de 5 de abril de 2011, n° 3.185, de 26 de junho de 2013, e n° 3.604, de 7 de agosto de 2019, o terreno objeto da Matrícula n° 18.543 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Venceslau, com área de 3.198,85m² (três mil cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Dom Pedro II, s/n°, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 057.00005724/2023-71. Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2024. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 06/02/2024 |
Atualizado em: 06/02/2024 10:18 |
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