GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.923, de 13 de agosto de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel localizado na Rua Araguari, nº 51 - Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, com 1.350,00m² (mil e trezentos e cinquenta metros quadrados) de área total, objeto da matrícula nº 18.203 do Oficial de Registro de Imóveis de Carapicuíba, cadastrado no SGI sob o nº 14244, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS-16.637/2016 (SG-982.926/2020).

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, a fim de abrigar o 3º Distrito Policial de Carapicuíba.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1º será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 14/08/2021
Atualizado em: 16/08/2021 11:51

65.923.docx65.923.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'