GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.809, de 26 de agosto de 2024 |
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 27/08/2024 |
Atualizado em: 27/08/2024 11:19 |
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