GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.945, de 6 de julho de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Jacareí, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da Decisão nº 29/2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jacareí, nos termos do Decreto municipal n° 81, de 30 de março de 2021, um terreno com 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula n° 77.054, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, em frente ao nº 713, Bairro Jardim Bela Vista, identificado e descrito nos autos do Processo PMESP-EXP-2021/03054.

Parágrafo único – O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação um sítio de repetição de radiocomunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata o “caput” do artigo 1° será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único – A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo Comandante do Policiamento do Interior – 1 (CPI-1).

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 07/07/2022
Atualizado em: 07/07/2022 10:25

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