GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.972, de 19 de julho de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lucélia, o imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lucélia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 758,67m² (setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Antonio Chavarelli, s/nº, Largo Paraguaçu, Lado Sul, Município de Lucélia, neste Estado, objeto da matrícula nº 10.665, do Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia, conforme identificado nos autos do processo GS-3616/06-PMESP/SSP.

    Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação do 3º Pelotão, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 20/07/2006
Atualizado em: 01/08/2006 11:43

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