GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.772, de 7 de junho de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 4.351, de 15 de setembro de 1993, o imóvel objeto da Matrícula nº 85.049 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, com área total de 4.461,95m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Francisca Rodrigues Maldonado, n° 130, Bairro Parada do Alto, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 34207, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-96.219/2016.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para construção de uma unidade escolar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 08/06/2021
Atualizado em: 08/06/2021 10:00

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