MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 43.259, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a celebrar convênio com os municípios relacionados no Anexo I deste decreto, e com os que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a construção, reforma e conclusão de Terminais Rodoviários de Passageiros.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.075, de 24 de novembro de 2009 
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