GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.342, de 29 de fevereiro de 2024

Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração “Medalha do Mérito do Museu Histórico Militar de Bauru”, instituído pela Associação Museu Histórico e Militar de Bauru e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a "Medalha do Mérito do Museu Histórico Militar de Bauru", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Associação Museu Histórico e Militar de Bauru.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO

Artigo 1º - A Medalha do Mérito do Museu Histórico Militar de Bauru instituída pela Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, tem por objetivo galardoar as personalidades e as instituições, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que, à vista de seus méritos e relevantes serviços prestados tenham contribuído, por qualquer meio, para a preservação da história militar nacional, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista, podendo ser outorgada a título póstumo.

Parágrafo único - A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial.

Artigo 2º - A Medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:

I - anverso da venera: escudo tipo Samnítico de bronze envelhecido (CMYK 0;21;60;80 RGB 95;80;54 PANTONE 7532 C) de 40 mm (quarenta milímetros) por 50 mm (cinquenta milímetros) e espessura de 4 mm (quatro milímetros). No abismo a silhueta de um soldado esmaltada de sable (preto) (CMYK 0;9;16;82 RGB 45;41;38 PANTONE BLACK C) de 8 mm (oito milímetros) por 15 mm (quinze milímetros), dentro de um castelo com 6 torres em bronze envelhecido polido (CMYK 15;33;71;0 RGB 219;172;105 PANTONE 7509 C), medindo 24 mm (vinte e quatro milímetros) por 30 mm (trinta milímetros), com 1 mm (um milímetro) de alto relevo, tendo, em toda extensão se sua fachada, uma faixa esmaltada de argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White) de 3 mm (três milímetros), e sua porta aberta de 18 mm (dezoito milímetros) por 20 mm (vinte milímetros). Tudo sobreposto à bandeira esvoaçante estilizada do Estado de São Paulo medindo 24 mm (vinte e quatro milímetros) por 14 mm (catorze milímetros) esmaltada em suas cores sable (preto) (CMYK 0;9;16;82 RGB 45;41;38 PANTONE BLACK C), argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White), gules (vermelho) (CMYK 0;79;73;6 RGB 239;51;64 - PANTONE Red 032 C), e azul celeste (CMYK 100;19;0;16 RGB 0;175;215 PANTONE 638C. Em chefe, centralizada e em alto relevo de 1 mm (um milímetro), a inscrição MUSEU MILITAR DE BAURU-SP, sobreposta aos números romanos MMX, em caixa alta Arial, negrito, tamanho 5. Centralizada em contrachefe, separado por uma linha em bronze envelhecido polido de 1 mm (um milímetro) de espessura e 1 mm (um milímetro) de alto relevo, a inscrição em Latim CUSTODES HISTORIAE MOSTRORIM HEROS, em baixo relevo de 1 mm (um milímetro) em caixa alta Arial, negrito, tamanho 5,5. Abaixo, centralizadas junto à ponta do escudo, duas espadas cruzadas voltadas para cima, em baixo relevo de 1mm (um milímetro) e medindo 3,5 mm (três milímetros e meio) por 3,5 mm (três milímetros e meio). Tudo dentro de uma borda esmaltada de argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White), em alto relevo de 1 mm (um milímetro), com 2 mm (dois milímetros) de espessura e bordas de 0,5 mm (meio milímetro) em bronze envelhecido polido;

II - verso da venera: escudo tipo Samnítico de bronze envelhecido polido (CMYK 15;33;71;0 RGB 219;172;105 PANTONE 7509 C) de 40 mm (quarenta milímetros) por 50 mm (cinquenta milímetros) e espessura de 4 mm (quatro milímetros), no abismo, centralizada e dividida em 4 linhas, a inscrição ““Preservar a História é Respeitar o Passado””, esmaltada em gules (vermelho) (CMYK 0;79;73;6 RGB 239;51;64 - PANTONE Red 032 C), em Arial, negrito, tamanho 15. Centralizada em contrachefe, separado por uma linha de 1 mm (um milímetro) de espessura e 1 mm (um milímetro) de baixo relevo, a inscrição em "MUSEU MILITAR DE BAURU-SP MMX", em baixo relevo de 1 mm (um milímetro) em caixa alta Arial, negrito, tamanho 5,5. Abaixo, centralizadas junto à ponta do escudo, duas espadas cruzadas voltadas para cima, em baixo relevo de 1 mm (um milímetro) e medindo 3,5 mm (três milímetros e meio) por 3,5 mm (três milímetros e meio). Tudo dentro de uma borda de 3,5 mm (três milímetros e meio), de seu metal, composta por um perfilado de 0,50 mm (meio milímetro), em alto relevo de 1 mm (um milímetro), com uma faixa de 2 mm (dois milímetros), e um perfilado interno 1 mm (um milímetro), em baixo relevo;

III - fita e passador: a fita é feita em gorgorão achamalotado, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) por 45 mm (quarenta e cinco milímetros), com 5 faixas. A primeira, na cor argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White), com 15 mm (quinze milímetros), seguida de uma faixa na cor sable (preto) (CMYK 0;9;16;82 RGB 45;41;38 PANTONE BLACK C), com 4 mm (quatro milímetros), seguida de faixa na cor argento (branco), de 6 mm (seis milímetros), seguida de faixa na cor gules (vermelho) (CMYK 0;79;73;6 RGB 239;51;64 - PANTONE Red 032 C), de 4 mm (quatro milímetros), seguida de faixa na cor argento (branco), de 6 mm (seis milímetros). A fita é afixada na medalha por um passador de bronze envelhecido de 40 mm (quarenta milímetros), mesma extensão da medalha, e 7 mm (sete milímetros) de altura, com 3 mm (três milímetros) de espessura;

IV - miniatura: A venera da miniatura da medalha apresenta as mesmas proporções em escala e as mesmas características da venera da medalha, possuindo 16 mm (dezesseis milímetros) de largura e 20 mm (vinte milímetros) de altura, pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado, de 14 mm (catorze milímetros) de largura e 40 mm (quarenta milímetros) de altura;

V - barreta: 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, 10 mm (dez milímetros) de altura, e borda de 1 mm (um milímetro) de espessura em bronze envelhecido, com 5 faixas. A primeira, na cor argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White), com 15 mm (quinze milímetros), seguida de uma faixa na cor sable (preto) (CMYK 0;9;16;82 RGB 45;41;38 PANTONE BLACK C), com 4 mm (quatro milímetros), seguida de faixa na cor argento (branco), de 6 mm (seis milímetros), seguida de faixa na cor gules (vermelho) (CMYK 0;79;73;6 RGB 239;51;64 - PANTONE Red 032 C), de 4 mm (quatro milímetros), seguida de faixa na cor argento (branco) de 6 mm (seis milímetros);

VI - roseta: escudo redondo de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e borda e 0,50 mm (meio milímetro), com 8 divisórias convergentes ao centro e simétricas, sendo 4 na cor argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White), 2 na cor sable (preto) (CMYK 0;9;16;82 RGB 45;41;38 PANTONE BLACK C) e 2 na cor gules (vermelho) (CMYK 0;79;73;6 RGB 239;51;64 - PANTONE Red 032 C);

VII - Diploma: o diploma e as condições de uso terão as características estabelecidas pela Diretoria Associação Museu Histórico e Militar de Bauru.

Artigo 3º As propostas de outorga da medalha serão apresentadas à Presidência da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru acompanhadas do currículo da pessoa indicada e de exposição sucinta da justificativa da homenagem para fins de apreciação por parte do Conselho de Outorgas da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru.

§ 1º - Após a publicação deste decreto, o Conselho a que alude o "caput" deste artigo aprovará o seu regimento interno, que disciplinará:

1. os critérios para a escolha dos membros;

2. o funcionamento do Conselho, bem como as atribuições de cada membro;

3. o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da documentação respectiva;

4. a regulamentação do uso da Medalha face ao Plano de Uniformes de cada corporação, consoante a legislação vigente;

5. o controle e registro sobre as causas determinantes da indicação, outorga, cassação e restituição da Medalha;

6. a data da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.

§ 2º - O Conselho se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 3º - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Outorgas da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 4º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Artigo 5º - O Conselho a que alude o artigo 3º deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Artigo 6º - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Artigo 7º - Publicado o ato concessório, o Conselho de que trata o artigo 3º deste regulamento providenciará a confecção dos diplomas que, acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo Único - A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Artigo 8º - A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, ou em data proposta pelo Conselho referido no artigo 3º deste regulamento.

Artigo 9º - Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Artigo 10 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


Publicado em: 01/03/2024
Atualizado em: 09/12/2024 12:41

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