GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.944, de 15 de setembro de 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Descalvado, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Descalvado, do imóvel localizado na Rua 24 de outubro, n° 483, Centro, naquele município, objeto da Matrícula n° 19.401 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Descalvado, cadastrado no SGI sob o n° 54.835, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000408/2023-23.

Parágrafo único No imóvel a que alude o caput deste artigo encontra-se instalado o Centro de Referência da Assistência Social CRAS Renato Pessoa, do Município.

Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/09/2023
Atualizado em: 18/09/2023 12:36

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