GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.793, de 13 de agosto de 2026 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária à duplicação da Rodovia João Leme dos Santos, SP-264, no Município de Salto de Pirapora, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta DE-SP0000264-102.120-000-D02/048 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo 139.00028104/2026-24, necessária à duplicação da Rodovia João Leme dos Santos, SP-264, área essa localizada entre as estacas 705+14,36 e 707+10,53, pista norte, no sentido de Sorocaba a Salto de Pirapora, no Município e Comarca de Salto de Pirapora, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7385198,738 e E=238836,893, distante 42,58m do eixo de projeto da pista norte, na perpendicular da estaca 705+14,36, segue em linha reta com azimute de 233°54'40" pelo limite da faixa de domínio proposta, por uma distância de 37,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2, de coordenadas N=7385176,757 e E=238806,738, situado a 33,44m de distância do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 707+10,53; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 321°12'52" pela cerca de divisa, por uma distância de 6,61m, confrontando-se com a propriedade de Vicente Leme dos Santos até o ponto 3, de coordenadas N=7385181,911 e E=238802,597; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 39°24'10" pela cerca de divisa, por uma distância de 27,13m, confrontando-se com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4, de coordenadas N=7385202,873 e E=238819,817; e, desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 103°36'42" pela cerca de divisa, por uma distância de 17,57m, confrontando-se com a propriedade de Marcia Akaui até o ponto 1, início dessa descrição, perfazendo a área de 337,80m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas, com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 14/08/2026 |
| Atualizado em: 14/08/2026 10:19 |