GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.982, de 21 de março de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de uma área com 16.965,00m² (dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), contendo benfeitorias representadas pela antiga Estação Guaripocaba, Km 68+720m, da extinta Estrada de Ferro Bragantina, localizada naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do expediente PGE nº 18487-472057/2007 (CC-22.428/13).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo será utilizada para implantação de projeto turístico no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/03/2013
Atualizado em: 22/03/2013 09:58

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