Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, da área que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de uma área com 16.965,00m² (dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), contendo benfeitorias representadas pela antiga Estação Guaripocaba, Km 68+720m, da extinta Estrada de Ferro Bragantina, localizada naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do expediente PGE nº 18487-472057/2007 (CC-22.428/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo será utilizada para implantação de projeto turístico no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN |