GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.030, de 11 de novembro de 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Sul 1, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Cidade Júlia II.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/11/2024
Atualizado em: 12/11/2024 11:23

69.030.docx69.030.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'