GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.983, de 21 de março de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Flórida Paulista, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Flórida Paulista, de uma sala externa contendo 38,30m² (trinta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida José Fróio, nº 430, naquele município cadastrado no SGI sob o nº 3383, conforme identificado nos autos do processo SAA-28.572/2010 (CC-22.434/13).

Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à Divisão Municipal de Saúde, para desenvolvimento de trabalhos laboratoriais, de prevenção à leishmaniose.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/03/2013
Atualizado em: 22/03/2013 09:59

58.983.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'