GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.350, de 19 de maio de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio da Posse, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio da Posse, de um imóvel localizado na Rua Girolamo Romio, nº 320, Residencial Pedra Branca, naquele município, com 3.107,58m² (três mil, cento e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.674,00m² (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 47.952, conforme identificado nos autos do processo SE-2.126/08.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento da EMEB "Maria Vicençotti".

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 20/05/2009
Atualizado em: 21/05/2009 11:00

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