CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ibiúna, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rodovia Bunjiro Nakao, Km 72,5, Jardim Vergel De Una, naquele município, com área de 1.189,89m² (um mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 17.083, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, conforme identificado nos autos do processo GS-664/06-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
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