GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.174, de 9 de dezembro de 2023 |
Autoriza a outorga de uso, à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte de imóvel localizado na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 913, Bairro do Butantã, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 19.085, com 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) de terreno, onde se encontram quatro edifícios denominados prédios “1”, “3”, “4” e “5”, área de estacionamento de veículos, área de convivência externa, jardins, quadra poliesportiva e guarita, conforme descrito e identificado nos autos do processo 018.00015276/2023-34. Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, para cumprimento de suas atribuições. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 12/12/2023 |
Atualizado em: 12/12/2023 13:01 |
![]() |
![]() |