GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.174, de 9 de dezembro de 2023

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte de imóvel localizado na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 913, Bairro do Butantã, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 19.085, com 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) de terreno, onde se encontram quatro edifícios denominados prédios 1, 3, 4 e 5, área de estacionamento de veículos, área de convivência externa, jardins, quadra poliesportiva e guarita, conforme descrito e identificado nos autos do processo 018.00015276/2023-34.

Parágrafo únicoO imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE, para cumprimento de suas atribuições.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/12/2023
Atualizado em: 12/12/2023 13:01

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