GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.774, de 14 de agosto de 2024

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Mairiporã.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Tabelião Passarela, n° 721, Centro, no Município de Mairiporã, cadastrado no SGI sob o n° 57363, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00127971/2023-22.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/08/2024
Atualizado em: 15/08/2024 12:28

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