GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 51.811, de 16 de maio de 2007 |
Padroniza a pintura externa dos meios de transportes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os meios de transportes utilizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo seu Corpo de Bombeiros, inclusive os oriundos de convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores identificadoras: I - os veículos, aeronaves e embarcações da Polícia Militar, operacionais e de apoio, as cores vermelho cadiz, cinza lobo e preta, na parte dianteira, traseira e nas laterais, sendo que nestas será afixado o mapa estilizado do Estado de São Paulo, nas cores mencionadas, sobre a pintura original dos mesmos; II - os veículos do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) e os veículos e embarcações do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), operacionais e de apoio, as cores amarelo trigo e verde ilhéus, respectivamente, junto com a cinza. III - as motocicletas destinadas à escolta de autoridades, as cores vermelho montana (cor predominante), preta e branca; IV - os veículos e embarcações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, operacionais e de apoio, a cor vermelho bonanza ou "candy apple red"; V - os veículos e embarcações utilizados pelo Comando de Policiamento de Choque (CPChq), excetuando-se as motocicletas do 2º BPChq e as viaturas de escolta de presos do 3º BPChq, que utilizarão o padrão estabelecido no inciso I, a cor cinza como predominante, aplicando-se a camuflagem peculiar nos destinados ao Controle de Tumultos e camuflagem peculiar sobre a cor verde nos destinados às Operações Especiais; VI - os veículos que prestam serviços reservados, a cor de fabricação, sem qualquer dado identificador. Artigo 2º - Nos meios de transportes abrangidos por este decreto será aplicada a logomarca da Polícia Militar, a palavra "POLÍCIA" e grafismo característico, destinados a facilitar a identificação visual da Instituição. Parágrafo único - Os meios de transportes do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto neste artigo, usarão seus emblemas tradicionais. Artigo 3º - A logomarca da Polícia Militar é composta por um círculo ou esfera, frisado em branco, que significa a pureza e a paz; em campo de blau (azul), a cor da constância, justiça, zelo e lealdade, carregada de estrelas de cinco pontas em branco, representando o Distrito Federal e os Estados; no centro, sobre um campo de goles (vermelho), a primeira cor da natureza, que significa a audácia, o valor e a nobreza conspícua de domínio, uma estrela de cinco pontas repartida em dez triângulos de ouro, a cor significativa da força, poder e constância, representando o Estado de São Paulo. O conjunto está sobreposto a um mapa estilizado do Estado de São Paulo, tendo o seu campo burelado de doze peças de sable (preto), símbolo da prudência, honestidade, firmeza e dor, e dez peças de prata, simbolizando pureza, temperança, verdade e integridade. Em chefe (na parte superior) as palavras "POLÍCIA MILITAR" e em contrachefe (na parte inferior) as palavras "SÃO PAULO" tudo dentro de um escudo português estilizado. Artigo 4º - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará normas complementares para a execução deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 21.410, de 22 de setembro de 1983. Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2007 JOSÉ SERRA
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Publicado em: 17/05/2007 |
Atualizado em: 01/02/2022 09:59 |
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