GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.645, de 12 de maio de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itatinga, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itatinga, de imóvel constituído de um terreno, contendo a área de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), situado na Rua Pedro de Toledo com a Rua Alagoas, município de Itatinga, comarca de Botucatu, neste Estado, com as medidas e confrontações descritas no processo PGE nº 41340/73, da Procuradoria Geral do Estado.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/05/2004
Atualizado em: 13/05/2004 18:22

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