GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Peruíbe, de um imóvel denominado Ginásio de Esportes “Vereador Marcos Enzel Wizentier”, localizado na Rua José Veneza Monteiro, nº 555, Jardim São João, naquele município, com 15.171,49m² (quinze mil, cento e setenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 1.620,00m² (um mil, seiscentos e vinte metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24738, conforme identificado nos autos do processo SELJ-831/2009 (CC-30379/2015).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas esportivas e ao lazer.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN |