GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.982, de 3 de novembro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jundiaí, da área que especifica


JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jundiaí, de uma área com 11.631,28m² (onze mil seiscentos e trinta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), inserida em área maior denominada "Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Frutas", localizada naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 3199, que assim se descreve: mede 114,83m de frente para a Avenida Nilo Tracci; 88,54m do lado direito; 110,20m de fundos, confrontando com a área remanescente nestes dois últimos segmentos; e 119,88m do lado esquerdo, onde confronta com o Parque Municipal de Corrupira.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Escola Municipal de Ensino Básico.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2009

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ


Publicado em: 04/11/2009
Atualizado em: 04/11/2009 13:00

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