JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jundiaí, de uma área com 11.631,28m² (onze mil seiscentos e trinta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), inserida em área maior denominada "Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Frutas", localizada naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 3199, que assim se descreve: mede 114,83m de frente para a Avenida Nilo Tracci; 88,54m do lado direito; 110,20m de fundos, confrontando com a área remanescente nestes dois últimos segmentos; e 119,88m do lado esquerdo, onde confronta com o Parque Municipal de Corrupira.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Escola Municipal de Ensino Básico.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2009
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ |