GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.709, de 6 de maio de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itatinga, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itatinga, nos termos da Lei Complementar municipal n° 317, de 15 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula nº 46.837 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, com área total de 7.721,80m² (sete mil setecentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Dona Tita Paixão com a Rua Luiz Salvador, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo SJC-PRC-2022/00003. Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania para a instalação do Fórum da Comarca de Itatinga. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 07/05/2022 |
Atualizado em: 09/05/2022 11:58 |
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