GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.468, de 14 de janeiro de 2021

Autoriza a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo - APMDFESP, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo - APMDFESP, do imóvel situado na Rua Adolfo Samuel, nº 14, Bairro Parque Mandaqui, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 39255 e devidamente descrito e caracterizado nos autos do Processo SG-1.914.402/2020 (Protocolo GS nº 4.935/2018-SSP).

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede e prestação de assistência social pela permissionária.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 15/01/2021
Atualizado em: 02/03/2021 15:33

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