Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Filantrópica de Jovem e Apoio à Família "Adilson Maguila", da área que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Filantrópica de Jovem e Apoio à Família "Adilson Maguila", associação social sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/SP sob o nº 06.071.257.0001/56, de uma área com 491,92m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizada nesta Capital, na Rodovia Raposo Tavares, Km 19,5, Jardim Arpoador, Vila Olímpica "Mario Covas" administrada pela Secretaria de Esporte Lazer e Turismo, cadastrada no SGI sob o nº 24.736, conforme identificada nos autos do processo SELT-978/2008.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto "Amanhã Melhor", que visa proporcionar às crianças carentes da região e adjacências, aulas de "boxe".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2010.
ALBERTO GOLDMAN |