GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.232, de 31 de outubro de 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, por cessão de uso gratuita e precária, pelo prazo de 5 (cinco) anos o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso gratuita e precária, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o imóvel urbano de propriedade da Companhia Energética de São Paulo - CESP, objeto do registro n.º 3 da matrícula 26289 no livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, situado à Rua Bahia, n.º 846, no Município de Votuporanga, com área total de 800,00m² e área construída de 221,05m², conforme memorial descritivo constante do Processo PR-8 n.º 9.375/2000.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado ao uso da Equipe de Perícias Criminalísticas de Votuporanga, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - A cessão de uso será formalizada através de termo de cessão de uso a ser minutado pela CESP, assistida pela Procuradoria Regional de São José do Rio Preto.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/11/2001
Atualizado em: 22/05/2003 11:11

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