GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.852, de 11 de março de 2020

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado, com alterações posteriores.

Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 12/03/2020
Atualizado em: 10/07/2020 16:15

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