GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.852, de 11 de março de 2020 |
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica integrado, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , com alterações posteriores. Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional. Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2019. Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 12/03/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 16:15 |
64.852.docx |