GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.435, de 4 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, a área complementar necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 25+800m da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD025101-025.026-521-D03-003 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00001176/2024-01, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 25+800m da Rodovia SP-101, área essa que consta pertencer a Asvotec Termoindustrial Ltda. e/ou outros e se encontra situada na altura do km 25+800m, do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Capivari a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.458.653,590 e E=262.409,821, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 4°10'50'' e 5,830m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.659,405 e E=262.410,246; 103°36'36'' e 14,930m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.655,892 e E=262.424,757; 138°45'14'' e 17,816m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.642,496 e E=262.436,503; 252°55'36'' e 4,493m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.641,177 e E=262.432,208; 318°29'32'' e 11,885m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.650,077 e E=262.424,332; e 283°36'35'' e 14,930m até o ponto 1, perfazendo a área de 147,16m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 05/04/2024
Atualizado em: 05/04/2024 10:23

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