GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.933, de 8 de abril de 2020 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, do imóvel localizado na Rua Ângelo Pípolo, nº 1.150, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24.455, conforme descrito e identificado nos autos do Processo CC-985.215/2018. Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Cândido Mota. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 09/04/2020 |
Atualizado em: 09/04/2020 10:24 |
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