GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.933, de 8 de abril de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, do imóvel localizado na Rua Ângelo Pípolo, nº 1.150, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24.455, conforme descrito e identificado nos autos do Processo CC-985.215/2018.

Parágrafo único O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Cândido Mota.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 09/04/2020
Atualizado em: 09/04/2020 10:24

64.933.docx64.933.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'