GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.440, de 30 de dezembro de 2020 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020; considerando o Decreto nº 65.350, de 09 de dezembro de 2020, que regulamenta a transferência de recursos de que tratam os artigos 14, 15 e 17, bem como o artigo 2º das disposições transitórias, todos da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020; Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.500.000.000,00 (Três bilhões, quinhentos milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de dezembro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020 JOÃO DORIA (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 31/12/2020 |
Atualizado em: 04/01/2021 13:00 |
65.440.docx |