GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.164, de 11 de outubro de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, os imóveis necessários à implantação do elevado do sistema monotrilho da Linha 15 - Prata, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas |
CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados entre a Rua Forte do Macaé e a Estação Jacu Pêssego, para adequação do sistema viário da Avenida Ragueb Chohfi, identificados nas plantas DE–15.25.04.00/1E1-008–Rev. 0 e DE-15.25.04.00/1E1-007–Rev. 0, constantes dos autos do Processo DE–MSP15–01/2021, necessários à implantação do elevado do sistema monotrilho da Linha 15 - Prata, no Município de São Paulo, de forma a garantir o atendimento dos requisitos de traçado e operação do sistema monotrilho, dentro dos perímetros a seguir descritos: I - Planta DE–15.25.04.00/1E1-008 –Rev. 0 - Perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-6, bloco 15202A, com área de 347,93m² (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (32,94m), linha 7-8 (26,24m), linha 8-9 (32,11m), linha 9-10 (22,53m), linha 10-11 (6,21m) e linha 11-12 (2,87m), todas confrontando com o remanescente do imóvel; linha 12-13 (121,43m), confrontando com a área descrita no Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021; e linha 13-6 (1,19m), confrontando com o remanescente do imóvel; II - Planta DE–15.25.04.00/1E1-008 –Rev. 0 – Perímetro 8-9-10-11-8, bloco 15207A, com área de 144,60m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 8-9 (2,66m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua João Maciel; linha 9-10 (56,17m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 3075 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 10-11 (4,42m), no alinhamento da Rua Menino Deus; e linha 11-8 (53,36m), confrontando com a área descrita no Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021; III - Planta DE–15.25.04.00/1E1-007 –Rev. 0 - Perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-26, bloco 15211D, com área de 5.189,49m² (cinco mil cento e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 26-27 (20,24m), linha 27-28 (59,53m), linha 28-29 (25,22m), linha 29-30 (25,35m), linha 30-31 (63,28m), linha 31-32(76,97m), linha 32-33 (18,92m) e linha 33-34 (25,00), todas confrontando com o remanescente dos imóveis do alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; linha 34-35 (4,41m), linha 35-36 (79,51m), linha 36-37 (56,86m), linha 37-38 (110,35m) e linha 38-39 (14,26m), todas confrontando com a área descrita no Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021; e linha 39-26 (6,11m), no alinhamento da Rua Tamandiba; IV - Planta DE–15.25.04.00/1E1-007 –Rev. 0 – Perímetro 45-46-47-48-49-50-51-45, bloco 15211E, com área de 716,21m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), a saber: linha 45-46 (18,15m), linha 46-47 (43,24m) e linha 47-48 (29,83m), todas confrontando com os remanescentes dos imóveis do alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; linha 48-49 (7,80m), no alinhamento da Rua Lupércio de Sousa Cortez; linha 49-50 (40,18m) e linha 50-51 (48,33m), ambas confrontando a área descrita no Decreto de Utilidade Pública nº 65.968, de 30 de agosto de 2021; e linha 51-45 (7,50m), confrontando a área descrita no Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021; V - Planta DE–15.25.04.00/1E1-007 –Rev. 0 - Perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-6, bloco 15212A, com área de 2.152,44m² (dois mil cento e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (6,69m) e linha 7-8 (24,19m), ambas no alinhamento da Rua Lupércio de Sousa Cortez; linha 8-9 (63,98m), confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Mário Martins; linha 9-10 (24,80m), linha 10-11 (41,57m) e linha 11-12 (25,42m), todas confrontando com o remanescente dos imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 12-13 (11,65m), na curva do acesso à Avenida Ragueb Chohfi; linha 13-14 (7,03m), no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; linha 14-15 (1,58m), linha 15-16 (51,28m) e linha 16-6 (62,90m), todas confrontando a área descrita no Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021. Artigo 2º – Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Artigo 4º – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022 CARLÃO PIGNATARI |
Publicado em: 12/10/2022 |
Atualizado em: 13/10/2022 15:42 |
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