GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.677, de 9 de junho de 2026 |
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam criadas nas Unidades Regionais de Ensino as seguintes unidades escolares: I - na Unidade Regional de Ensino Barretos, no Município de Olímpia, a Escola Estadual Village Morada Verde; II - na Unidade Regional de Ensino Bragança Paulista, no Município de Atibaia, a Escola Estadual Hideki Yukawa Cientista; III - na Unidade Regional de Ensino Itapetininga, no Município de Itapetininga, a Escola Estadual Anésia Pinheiro Machado; IV - na Unidade Regional de Ensino Limeira, no Município de Limeira, a Escola Estadual Jardim Lagoa Nova; V - na Unidade Regional de Ensino Lins, no Município de Lins, a Escola Estadual Adhemar Ferreira da Silva; VI - na Unidade Regional de Ensino Pirassununga: a) no Município de Leme, a Escola Estadual Rosiris Máximo Nogueira; - retificação abaixo - leia-se como segue não como constou: a) no Município de Leme, a Escola Estadual Professora Rosilis Máximo Nogueira; b) no Município de Araras, a Escola Estadual Isaac Newton; VII - na Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto: a) Escola Estadual Madre Teresa de Calcutá; b) Escola Estadual Laudelina de Campos Melo; VIII - na Unidade Regional de Ensino São José do Rio Preto, no Município de São José do Rio Preto, a Escola Estadual José Antônio da Silva Artista; IX - na Unidade Regional de Ensino São José dos Campos, no Município de São José dos Campos, a Escola Estadual Roberto Burle Marx; X - na Unidade Regional de Ensino Sertãozinho: a) no Município de Jardinópolis, a Escola Estadual Terezinha Costa Câmara Ferron; b) no Município de Sertãozinho, a Escola Estadual Marta Maria Vieira Machado Sanches Professora; XI - na Unidade Regional de Ensino Votorantim, no Município de Salto de Pirapora, a Escola Estadual Luciana Maria Pedroso Rossi da Silva; XII - na Unidade Regional de Ensino São João da Boa Vista, no Município de São João da Boa Vista, a Escola Estadual Rita Levi-Montalcini Doutora. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Artigo 3º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/06/2026 - Retificação em 31/07/2026 |
| Atualizado em: 31/07/2026 10:41 |