GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.716, de 18 de julho de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Decreta: Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Artigo 2º - Constituem unidades de despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I - a Subsecretaria de Gestão Corporativa; II - a Coordenadoria de Administração. Artigo 3º - O dirigente da unidade orçamentária Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - autorizar: a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo; b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.871, de 4 de abril de 2008 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 21/07/2025 |
Atualizado em: 21/07/2025 13:26 |
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