GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.946, de 7 de janeiro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Populina, o imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Populina, um imóvel com 246,40m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Brasil, s/nº, parte do Lote 04, da Quadra 45, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.158, de 18 de março de 2008, e da matrícula nº 9.523, do Oficial de Registro de Imóveis de Estrela D'Oeste, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. GS-9.675/08-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 1ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 08/01/2009
Atualizado em: 08/01/2009 09:38

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