GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.418, de 30 de dezembro de 2021 |
Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca da Capital |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do terreno com frente para a Rua Brigadeiro Tobias, n°s 691/721, e para Avenida Cásper Líbero, n°s 552/604, Bairro da Luz, no Município de São Paulo, matriculado sob os n°s 442, 4.069, 7.253, 7.727, 7.728, 7.824, 7.836, 12.361, 16.585, 18.198, 30.615, 36.597, 46.416, 48.942, 66.251, 69.009, 77.896 e 87.648, todos do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 52136, identificado e descrito no Expediente Digital SEGOV-EXP-2021/08040. Artigo 2° - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de um Centro de Treinamento Especial para a Polícia Civil. Artigo 3° - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Orçamento e Gestão. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2021 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 31/12/2021 |
Atualizado em: 03/01/2022 15:33 |
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