GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.597, de 22 de outubro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-5.18.02.74/1E1-001 - Rev 0, constantes do processo STM-7.275/08, necessários para a continuidade da implantação da Linha 5 - Lilás do Metrô, localizados no subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, situados dentro do perímetro a seguir descrito: perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 5000A, com área de 1.722,18m² (um mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (23,91m), no alinhamento par do Largo 13 de Maio; linha 2-3 (38,51m), confrontando com o imóvel de nº36/40 do Largo 13 de Maio; linha 3-4 (4,43m), linha 4-5 (8,69m) e linha 5-6 (21,31m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Senador José Bonifácio; linha 6-7 (32,67m), confrontando com o imóvel de nº 63/65 da Rua Voluntário Delmiro Sampaio; linha 7-8 (11,94m) e linha 8-9 (31,88m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Voluntário Delmiro Sampaio; linha 9-1 (9,51m), na curva de concordância entre a Rua Voluntário Delmiro Sampaio e Largo 13 de Maio.

Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 23/10/2008
Atualizado em: 23/10/2008 10:45

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