JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-5.18.02.74/1E1-001 - Rev 0, constantes do processo STM-7.275/08, necessários para a continuidade da implantação da Linha 5 - Lilás do Metrô, localizados no subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, situados dentro do perímetro a seguir descrito: perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 5000A, com área de 1.722,18m² (um mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (23,91m), no alinhamento par do Largo 13 de Maio; linha 2-3 (38,51m), confrontando com o imóvel de nº36/40 do Largo 13 de Maio; linha 3-4 (4,43m), linha 4-5 (8,69m) e linha 5-6 (21,31m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Senador José Bonifácio; linha 6-7 (32,67m), confrontando com o imóvel de nº 63/65 da Rua Voluntário Delmiro Sampaio; linha 7-8 (11,94m) e linha 8-9 (31,88m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Voluntário Delmiro Sampaio; linha 9-1 (9,51m), na curva de concordância entre a Rua Voluntário Delmiro Sampaio e Largo 13 de Maio.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA |