GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.095, de 23 de janeiro de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Severínia, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Severínia, de um imóvel rural, localizado no povoado de Álvora (Fazenda Reunidas), naquele município, onde funcionou a antiga "EEPG (R) Gabriel Said Aydar", com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 524,00m² (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 54659, conforme identificado nos autos do processo SE-654/1997 (CC-5693/2014).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/01/2014
Atualizado em: 24/01/2014 09:41

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