GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.901, de 1 de abril de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Teatro Heliópolis, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Teatro Heliópolis, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.092.786/0001-38, de um imóvel consistente em prédio e respectivo terreno, localizado na Rua Silva Bueno, nºs 1523, 1529 e 1533, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com área de 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados), matriculado sob o nº 90.646 no 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 26503, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SC-662/2009.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implementação de programa social, visando o atendimento de jovens da comunidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/04/2011
Atualizado em: 04/04/2011 16:24

56.901.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'