GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Teatro Heliópolis, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.092.786/0001-38, de um imóvel consistente em prédio e respectivo terreno, localizado na Rua Silva Bueno, nºs 1523, 1529 e 1533, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com área de 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados), matriculado sob o nº 90.646 no 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 26503, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SC-662/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implementação de programa social, visando o atendimento de jovens da comunidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN |