GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.522, de 6 de maio de 2025 |
Altera o Decreto nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017, que instituiu, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017 I - a ementa: “Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância e dá providências correlatas.”; (NR) II - o artigo 1º: “Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, com a finalidade de coordenar e articular as políticas públicas destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na Primeira Infância.”; (NR) III - o artigo 2º: “Artigo 2º- O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância tem por atribuições: I - colaborar para a elaboração e revisão do Plano Estadual de Primeira Infância, desenvolvendo as diretrizes e ações em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será a instância competente para deliberação sobre o referido plano; II - contribuir com as Secretarias envolvidas na elaboração da proposta orçamentária para a implantação e implementação do Orçamento da Primeira Infância; III - apoiar os Municípios paulistas na criação de suas iniciativas para a elaboração, implantação e implementação de ações sobre primeira infância; IV - promover campanhas informativas, seminários e palestras para divulgar as ações de proteção e promoção dos direitos da criança na primeira infância; V - elaborar e aprovar seu regimento interno.”; (NR) IV - o artigo 3º: "Artigo 3º - O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, representantes: I - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que coordenará os trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas; IV - da Secretaria da Justiça e Cidadania; V - da Secretaria da Saúde; VI - da Secretaria da Educação; VII - da Secretaria de Governo e Relações Institucionais; VIII - da Secretaria da Segurança Pública; IX - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; X - da Secretaria de Políticas para a Mulher; XI - da Secretaria da Fazenda e Planejamento; XII - do Fundo Social de São Paulo - FUSSP. § 1º - Os membros a que se referem os incisos I a XI serão indicados pelos Titulares das Pastas. § 2º - Os membros a que se refere o inciso XII serão indicados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, ouvido o Fundo Social de São Paulo - FUSSP. § 3º - Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo período. § 4º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante. § 5º - O Comitê poderá convidar representantes de instituições que, por seus trabalhos institucionais e competências de atuação na temática, possam contribuir para o aprimoramento de estratégias de proteção e promoção dos direitos da criança na primeira infância.”; (NR) V - o artigo 5º: “Artigo 5º - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância correrão por conta do órgão que representem.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.668, de 3 de maio de 2021 Disposição Transitória Artigo único - As indicações a que se referem os §§ 1° e 2º do artigo 3° do Decreto nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 07/05/2025 |
Atualizado em: 07/05/2025 11:19 |
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