Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caçapava, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caçapava, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 11.083,53m² (onze mil e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Jardim Borda da Mata", naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 186, de 12 de setembro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.297/06.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação, pela Secretaria da Educação, da Escola Estadual "Reverendo Eliel de Almeida Martins".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2007
JOSÉ SERRA
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