Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Cruz da Conceição, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Cruz da Conceição, um imóvel consistente em terreno, localizado naquele município na Avenida Rodolpho Morelli, s/nº, com área de 1.599,64m² (um mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 38.799 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, objeto da Lei municipal nº 1.443, de 7 de abril de 2006, conforme identificado no expediente Ofício 99/SF/2006 (CC-113.998/2009).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, para abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA |