GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.058, de 18 de novembro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Cruz da Conceição, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Cruz da Conceição, um imóvel consistente em terreno, localizado naquele município na Avenida Rodolpho Morelli, s/nº, com área de 1.599,64m² (um mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 38.799 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, objeto da Lei municipal nº 1.443, de 7 de abril de 2006, conforme identificado no expediente Ofício 99/SF/2006 (CC-113.998/2009).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, para abrigar a Delegacia de Polícia local.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 19/11/2009
Atualizado em: 19/11/2009 10:13

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