GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.051, de 14 de novembro de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 15 (quinze) anos, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB, o imóvel localizado na Avenida dos Metalúrgicos, s/nº, Lote 05 da Quadra 36H, esquina com a Rua Edson Danilo Dotto, n° 39, Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00005809/2024-10. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para instalação de uma unidade do Programa Bom Prato. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela permissionária. Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 14/11/2024-ED.SUPL. |
Atualizado em: 22/11/2024 16:01 |
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