GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.902, de 23 de setembro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Município de Carapicuíba, imóveis que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de Carapicuíba, nos termos da Lei municipal n° 3.768, de 26 de novembro de 2021, alterada pela Lei municipal n° 3.947, de 26 de maio de 2023, os imóveis a seguir indicados, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 058.00008034/2023-45:

I - lote nº 9 da quadra 1 do bloco A, com frente para a Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com a Rua Coração de Maria, com a qual faz esquina, de outro lado, com o lote 10 e, nos fundos, com o lote 8, objeto da Matrícula nº 64.918 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;

II - lote nº 10 da quadra 1 do bloco A, com frente para a Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com o lote nº 9, de outro lado, com o lote nº 11 e, nos fundos, com o lote nº 7, objeto da Matrícula nº64.919 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;

III - lote nº 11 da quadra nº 1 do bloco A, com frente para Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com o lote nº10, de outro lado, com o lote nº 12, e, nos fundos, com o lote nº 6, objeto da Matrícula nº 50.089 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;

IV - terreno constituído do lote nº 12 da quadra nº 1 do bloco A, com frente para a Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com o lote nº 11, de outro lado, com o lote nº 13, e, nos fundos, com o lote nº 5, objeto da Matrícula nº 39.331 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;

V - terreno constituído pelos lotes nº 5, 6, 7 e 8 da quadra nº 1 do bloco A, situado na Estrada Oficial de Osasco, esquina com a Rua Coração de Jesus, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 1.600,00m² (um mil seiscentos metros quadrados), confrontando com a Rua Coração de Jesus e com os lotes nºs 9, 10, 11 e 12, objeto da Matrícula nº 28.586 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri.

Parágrafo único - Os imóveis a que aludem os incisos deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil.

Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização dos imóveis pela cessionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Segurança Pública.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 24/09/2024
Atualizado em: 25/09/2024 19:05

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