GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.277, de 18 de novembro de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 20.544, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei municipal n° 20.979, de 8 de setembro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 175.555 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com área de 5.455,24m² (cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Ricardo de Assis Pereira com a Rua Renato Talarico Lima Pereira, s/n°, Loteamento Jardim Ipanema, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/63628.

Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 19/11/2022
Atualizado em: 21/11/2022 11:39

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