GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.453, de 21 de agosto de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, de um imóvel localizado no Município de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 46401, conforme identificado nos autos do processo HCFMB nº 590/2013 (CC-91.783/13), composto por 3 (três) áreas a seguir descritas:

I - área "A" com 26.021,36m² (vinte e seis mil, vinte e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

II - área "B" com 11.373,93m² (onze mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

III - área "C" com 22.644,25m² (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Hospital Geral e do Hospital Especializado em Tratamento e Reabilitação de Dependentes Químicos, refeitório e lavanderia.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/08/2013
Atualizado em: 22/08/2013 16:40

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