GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, de um imóvel localizado no Município de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 46401, conforme identificado nos autos do processo HCFMB nº 590/2013 (CC-91.783/13), composto por 3 (três) áreas a seguir descritas:
I - área "A" com 26.021,36m² (vinte e seis mil, vinte e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
II - área "B" com 11.373,93m² (onze mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
III - área "C" com 22.644,25m² (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Hospital Geral e do Hospital Especializado em Tratamento e Reabilitação de Dependentes Químicos, refeitório e lavanderia.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN |