GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.692, de 6 de fevereiro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, um imóvel localizado na Avenida Antonio Marinho, s/nº, Centro, naquele município, com área de 759,90m² (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.746, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, objeto da Lei municipal nº 1208, de 4 de maio de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo-ATP-GS-10162/07-PMESP

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 07/02/2008
Atualizado em: 20/06/2008 11:45

52.692.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'