GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.860, de 29 de novembro de 2013

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Riolândia da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Artigo 3º - O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/11/2013
Atualizado em: 02/12/2013 14:01

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