Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante termo de comodato, não oneroso e por prazo indeterminado, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante termo de comodato, sem quaisquer ônus ou encargos e por prazo indeterminado, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área total de 8.520,87m² (oito mil, quinhentos e vinte metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 307, Bairro de Vila Leopoldina, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-1.084/11-SSP, Vols. I a VII (CC-147.757/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O comodato que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |