GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.752, de 19 de dezembro de 2012

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrada no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a Unidade constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencente à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Artigo 3º - O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiado com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 58.752, de 19 de dezembro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Penitenciária Feminina de Pirajuí

Publicado em: 20/12/2012
Atualizado em: 03/01/2013 08:56

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