GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.439, de 30 de dezembro de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020; considerando o reconhecimento, pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo; e, considerando a Resolução ALESP nº 922, de 04 de maio de 2020;

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 12.986.626,00 (Doze milhões, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 31/12/2020
Atualizado em: 04/01/2021 12:58

65.439.docx65.439.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'